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Projetos

A segurança no local de trabalho é essencial. Como consultores, é nossa responsabilidade garantir que todos os funcionários estejam seguros durante o trabalho. Isso pode ser feito por meio de uma variedade de projetos que se concentram na criação de um ambiente seguro para todos.

O AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um certificado que garante que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O AVCB é um documento importante e imprescindível em diversos casos, como:

  • O responsável pelo imóvel, seja ele proprietário, empresário ou síndico, em caso de incêndio de qualquer natureza, responderá civil e criminalmente, caso o AVCB esteja irregular.

  • Ainda em caso de incêndio, a seguradora, caso haja seguro contratado para edificação, irá recusar a cobertura do seguro, uma vez que está expresso de forma clara na apólice de seguro a obrigatoriedade de se manter o AVCB regular.

  • Para empresas o AVCB é condicionante indispensável para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, sem ele sua empresa não consegue ser regularizada perante as demais instituições governamentais, agravando ainda mais o risco de outras multas e fechamento do seu negócio.

  • AVCB irregular gera multa e interdição do seu negócio ou condomínio, fique atento.

  • Se você não quer ficar sujeito a todos esses riscos, converse agora com nosso consultor especialista e saia da irregularidade hoje mesmo!

Toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial ou industrial deve possuir o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vigente. As edificações quanto ao seu uso serão classificadas pelo Corpo de Bombeiros com grau de risco, sendo eles: Baixo Risco, Médio Risco ou Alto Risco, o que influenciará diretamente na complexidade do projeto.

A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de Máquinas e Equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.

Por meio deste documento, os empregadores ou funcionários podem verificar as especificações de todo o conteúdo relacionado a máquinas e equipamentos. O principal objetivo da norma regulamentadora 12 é prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o uso dessas máquinas e equipamentos.

Certos documentos devem ser obtidos e atualizados em tempo hábil para atender aos requisitos da Norma Regulamentadora 12 e evitar que o MTE imponha multas pesadas. Os principais são:

  • Inventário de máquinas;
  • Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
  • Análise de risco de cada máquina;
  • Diagnóstico (inclui: itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR 12);
  • Plano de ação.

Além disso, para se adequar, a empresa precisa cumprir o prazo específico estabelecido pelo Decreto n° 197, de 17 de dezembro de 2010.

A NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão de integridade estrutural de Vasos de Pressão, Caldeiras a Vapor, Tanques Metálicos de Armazenamento e suas Tubulações de Interligação, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores. A observância dessa norma consiste na realização de Inspeções e Testes para adequar, documentar e viabilizar o uso seguro dos equipamentos visando o bom funcionamento, monitoramento e consequentemente o aumento da vida útil dos equipamentos, mas principalmente a segurança dos trabalhadores envolvidos no processo.

Os principais objetivos da NR 13 são:

  • Redução de danos ao patrimônio física da empresa;
  • Diminuição do número de acidentes;
  • Motivação dos trabalhadores quanto às questões de segurança e saúde no trabalho;
  • Mapeamento de riscos que podem causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Assegurar responsabilidades e condições para a instalação;
  • Garantir segurança de operação, segurança de manutenção;
  • Inspecionar a segurança das caldeiras e vasos de pressão.

Instituída pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Segurança e Saúde de Trabalho, a NR 13 determina regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão, assim como inspeção de fabricação, verificação de documentação, prontuário, placa de identificação e dados.

As siglas SPDA significam Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, esses sistemas servem para proteção de prédios, antenas, instalações industriais, tanques, tubulações e pessoas contra as descargas atmosféricas e seus efeitos. Os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) são compostos por dispositivos instalados nos pontos mais altos das instalações e estruturas, elas proporcionam um caminho para terra oferecendo a menor resistência elétrica possível, para desta forma, oferecer um caminho para corrente criada pela descarga atmosférica fluir em direção a terra, sem danificar equipamentos ou estruturas, além de proteger as pessoas dentro da instalação.

É um conjunto de estruturas e soluções que tem a função de proteger pessoas e construções diversas das ações dos raios. No SPDA, o projeto é feito para que haja captação e dissipação das descargas atmosféricas até a terra, em caminho seguro.

A norma regulamentadora NR10 estabelece que todo estabelecimento que tenha potência instalada superior a 75KW, deve possuir e manter o prontuário das instalações elétricas (PIE), dentro desta documentação deve conter o relatório de inspeção do sistema SPDA e os aterramentos elétricos. Desta forma as empresas são responsáveis por construir e manter o sistema SPDA em funcionamento.

A utilização de SPDA é uma exigência do corpo de bombeiros em edifícios com mais de 30 metros de altura e instalações comerciais e industriais, com mais de 1500 m² de área construída, também é exigência em áreas destinadas a depósitos de explosivos e inflamáveis, e também em outras edificações a critério do Corpo de Bombeiros, sempre que se justificar a necessidade pela periculosidade; o SPDA deve obedecer a critérios de confiabilidade e de segurança, pois evita explosões e incêndios principalmente em ambientes perigosos como postos de combustível.

Um Laudo Técnico de Área Classificada aponta como foram definidas essas áreas, aquelas que apresentam algum tipo de atmosfera explosiva. Ou seja, uma ou mais substâncias em forma de vapor, gás, líquido ou pó que, quando em contato com oxigênio e fontes de ignição (faíscas e altas temperaturas), podem provocar explosões.

determinar as principais fontes de risco presentes na sua empresa onde as substâncias inflamáveis estão presentes. Nossa equipe realiza todos os procedimentos através da verificação de diagramas das instalações e das informações técnicas do processo, sendo possível determinar os principais locais de concentração destes produtos e, por conseguinte, da formação de atmosferas explosivas e sua classe. Zona 0, Zona 1 e Zona 2 para o caso de gases e vapores inflamáveis ou Zona 20, Zona 21 e Zona 22 para o caso de poeiras inflamáveis.

O Laudo de Áreas Classificadas consiste em classificar as áreas onde pode haver a presença de gases ou vapores inflamáveis, visando permitir a correta seleção e instalação de equipamentos para uso em áreas classificadas em conformidade com a ABNT NBR IEC 60079. 

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