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Avaliações Ambientais

As medições realizadas no meio ambiente de trabalho servem para análise dos fatores que influenciam, diretamente, os trabalhadores. São avaliados os níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação por uso de produtos químicos e os riscos biológicos.

Especialmente dentro das indústrias, mas também em outros setores como a construção civil, a medição de ruído faz parte das técnicas de higiene ocupacional que devem ser aplicadas pelas empresas, conforme estabelecem as normas de segurança do trabalho.

A avaliação constante dos níveis sonoros previne que os trabalhadores expostos a ruídos constantes tenham sua audição prejudicada. Em contrapartida, caso seja detectado um nível de ruído acima do limite de tolerância, é necessário que a empresa faça os ajustes necessários, adotando medidas de engenharia, administrativas de EPC e EPIs, nessa ordem. Especialmente dentro das indústrias, mas também em outros setores como a construção civil, a medição de ruído faz parte das técnicas de higiene ocupacional que devem ser aplicadas pelas empresas, conforme estabelecem as normas de segurança do trabalho.

A NHO 01, da FUNDACENTRO, é quem  estabelece os critérios e procedimentos para a avaliação ocupacional ao agente físico ruído, que possa vir a causar o dano de surdez auditiva ocupacional.

A exposição ocupacional continuada às vibrações pode causar sérios prejuízos à saúde do trabalhador, como doenças vasculares, neurológicas e musculares, se não houver controle dos riscos e proteção adequada. A vibração de mãos e braços é produzida por ferramentas manuais como: furadeira, motosserra, martelete, dentre outros, já a vibração de corpo inteiro resultava do trabalho que envolve a condução de máquinas/veículos como: empilhadeira, pá carregadeira, retroescavadeira, trator, ônibus, etc.

Tem o objetivo de avaliar a salubridade de cada atividade e ambiente de trabalho em relação à vibração. Mas o que são as vibrações, tecnicamente? São movimentos repetitivos periódicos que podem variar de frequência e intensidade. As ondas mecânicas são transmitidas ao corpo do funcionário, que sente a sensação de tremor em seu corpo ou em algum de seus membros.

A Legislação Brasileira prevê através da Norma Regulamentadora NR-15, anexo 8, que as atividades e operações que exponham os trabalhadores sem proteção adequada às vibrações de mãos e braços ou de corpo inteiro superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio. Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das Vibrações de Corpo Inteiro – VCI e Vibração de Mãos e Braços – VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.

A temperatura do ambiente de trabalho impacta diretamente naprodutividade dos trabalhadores em seus ofícios. Por essa razão, realizar a avaliação de calor é bastante importante para garantir a saúde, o bem-estar do pessoal e o alcance de resultados nas empresas.

A Avaliação de Calor Ocupacional visa medir não só medir a avaliação da temperatura que os colaboradores estão expostos, mas também apresentar quais são os limites de exposição e as possíveis medidas preventivas que devem ser tomadas com afinalidade de assegurar o bem-estar do funcionário.

O Anexo 3 da NR 09 está embasado na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 06 (2ª edição) denominada “Avaliação da exposição ocupacional ao calor” publicada em 2017 pela Fundacentro.

A avaliação quantitativa dos agentes químicos nos permite realizar estudos dos processos produtivos, podendo auxiliar na detecção de contaminantes dispersos no ar, estudo aprofundado de toxicidade de produtos e aplicação adequada de medidas de controle evitando assim possíveis acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Esta técnica permite identificar que tipos de substâncias e produtos perigosos estão presentes no ambiente de trabalho e estimar a exposição dos colaboradores a um determinado agente químico. Assim, é possível esse resultado com os limites de exposição ocupacional definidos para esse agente.

A norma regulamentadora que aborda sobre as avaliações dos riscos ambientais (agentes físicos e químicos) é a NR 09.

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