23 de Agosto, 2023

Normas Regulamentadoras — ou NRs como são mais conhecidas — são normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho que tratam da saúde e segurança do trabalhador. Elas estabelecem regras e padronizam procedimentos, periodicamente revisados, que são obrigatórios para todas as empresas, privadas ou públicas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Normas regulamentadoras: o que são e como aplicar

Quais são as Normas Regulamentadoras?

As NRs são elaboradas e/ou atualizadas por comissões formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Em 1978 o então Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as primeiras 28 normas regulamentadoras. Atualmente existem 38, sendo as principais: 

NR 1 – Disposições Gerais

A norma regulamentadora número 1 (NR 1) aborda os riscos ocupacionais — isto é, as possíveis ameaças à saúde e segurança do trabalhador durante a jornada de trabalho — e torna obrigatório o cumprimento das demais normas. Foi a primeira a ser estabelecida e é a que orienta as demais NRs. 

Os treinamentos em NR 1 são essenciais para a diminuição de acidentes e doenças ocupacionais. Eles orientam os profissionais sobre procedimentos de segurança e de gestão de riscos, como o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, também tratam de políticas de saúde e higiene que promovem o bem-estar e a produtividade.

Com o devido treinamento, os colaboradores adquirem conhecimentos em primeiros socorros, no tratamento e resposta a emergências e muito mais. 

NR 3 – Embargo ou Interdição

A norma regulamentadora número 3 (NR 3) faz a classificação dos riscos graves e iminentes dos locais de trabalho, além de estabelecer os procedimentos técnicos e as circunstâncias para embargo ou interdição de uma atividade.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

A norma regulamentadora número 4 (NR 4) estabelece os critérios para constituição e manutenção dos SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Seu objetivo é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, atuando de forma preventiva e aplicando conhecimento nas áreas de engenharia de segurança e de medicina ocupacional.

Cabe aos SESMT, por exemplo, a análise de riscos, a orientação quanto ao uso dos EPIs e o registro dos acidentes de trabalho

Além disso, a NR4 também define o grau de risco de uma empresa — de 1 a 4 — pela intensidade das ameaças às quais os trabalhadores são expostos. Com isso, a escala é usada para estabelecer as obrigações trabalhistas a que as organizações estarão submetidas.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A norma regulamentadora número 5 (NR 5) estabelece que as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sua constituição será de acordo com o tamanho, segmento e grau de risco da empresa

Seu principal objetivo será a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando a preservação da vida e promoção da saúde dos colaboradores. Implementada corretamente, a norma reduz custos e evita multas ou outras penalidades.

O treinamento em NR 05 é obrigatório por lei e essencial para membros da CIPA e representantes nomeados. Ele visa conscientizar sobre os perigos presentes no ambiente de trabalho, implementar medidas de prevenção de acidentes, promover a cultura de segurança e cumprir as normas. 

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual 

A norma regulamentadora número 6 (NR 6) estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Os EPIs são dispositivos de uso individual, de fabricação nacional ou internacional, feitos para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Devem possuir um Certificado de Aprovação (CA), concedido pelo órgão nacional competente. 

Às empresas cabe adquirir e fornecer ao colaborador o EPI adequado, além de substituí-los quando danificados ou perdidos. É obrigação também da companhia treinar os trabalhadores quanto ao uso do equipamento, exigindo sua aplicação. 

Nesse sentido, o treinamento em NR 6 é essencial, uma vez que orienta sobre o uso correto dos EPIs — como selecioná-los adequadamente para cada atividade, ajustá-los corretamente ao corpo, inspecioná-los, armazená-los, entre outras informações.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A norma regulamentadora número 7 (NR 7) determina as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações. Seu objetivo é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais mapeados nas empresas. 

NR 8 – Edificações 

A norma regulamentadora número 8 (NR 8) estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser atendidos nas edificações em que se desenvolvam atividades laborais, a fim de garantir segurança e conforto aos trabalhadores. 

Entre as obrigações, constam itens como: a qualidade do piso não deve prejudicar a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais; materiais ou sistemas antiderrapantes devem ser aplicados em locais com risco de escorregamento; é necessário assegurar proteção contra as chuvas; e outros. 

NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

A norma regulamentadora número 9 (NR 9) determina os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos — quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da NR 01 — e auxilia sobre as medidas de prevenção de riscos. 

Associada às NR 15 e NR 16, estabelece padrões mínimos de segurança, evita condições insalubres e garante compensação equivalente aos riscos a que os trabalhadores se expõem.

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade 

A norma regulamentadora número 10 (NR 10) estabelece os requisitos e condições mínimas de controle e prevenção a fim de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores que interajam, direta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

O treinamento básico em NR 10 visa, portanto, capacitar o trabalhador para atuar nesses ambientes, conforme as exigências do ministério do trabalho. Já o curso complementar em segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e suas proximidades tem como objetivo qualificar o profissional para atividades e serviços envolvendo eletricidade em alta tensão, acima de 1000 volts.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A norma regulamentadora número 11 (NR 11) estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. 

São pertinentes a NR11, portanto, os treinamentos para Operadores de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, Operadores de Guincho Agrícola, Operadores de Muque, Operadores de Ponte Rolante e Talha elétrica, Operadores de Empilhadeira, Operadores de Hilo Tombador, entre outros.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A norma regulamentadora número 12 (NR 12) estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores

Para isso, orienta a capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos através do treinamento NR 12, a fim de que possam analisar fatores de risco e se qualificar nas melhores práticas para a prevenção de acidentes no uso de seus instrumentos de trabalho. 

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

A norma regulamentadora número 13 (NR 13) estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção. 

Nesse sentido, o treinamento para a NR13 se torna ferramenta imprescindível para garantia da segurança e da integridade de trabalhadores envolvidos no manuseio destes equipamentos.

NR 14 – Fornos

A norma regulamentadora número 14 (NR 14) estabelece requisitos para a operação de fornos com segurança. Se aplica às organizações que utilizam estes recursos em seus processos produtivos e indica que os fornos devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A norma regulamentadora número 15 (NR 15) determina as atividades que devem ser consideradas insalubres, e que dão direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. 

Seus anexos definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos — quando é possível quantificar a contaminação do ambiente —, além de listar as situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

Aqui se faz importante as medições e avaliações periódicas, realizadas no ambiente de trabalho, para análise dos fatores como níveis de temperatura, ruídos, vibrações, iluminação, além dos riscos de contaminação por uso de produtos químicos e os riscos biológicos que influenciam diretamente os trabalhadores. 

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A norma regulamentadora número 16 (NR 16) determina definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador que atue sob estas circunstância — sendo que são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica e a ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

NR 17 – Ergonomia

A norma regulamentadora número 17 (NR 17) visa proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente, trazendo diretrizes e requisitos para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela inclui aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

A NR17 conta também com 2 anexos, que se referem ao Trabalho dos Operadores de Checkout — direcionado aos trabalhadores de autosserviço, isto é, sistemas comercial de vendas e produtos — e ao Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing — que abrange serviços de atendimento ativo ou receptivo em centrais de relacionamento aos clientes (call centers), centrais telefônicas, prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

Entre os treinamentos disponíveis para NR 17, estão os de Ergonomia, de Ergonomia para Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing e de Ergonomia para Operadores de Check-out

NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A norma regulamentadora número 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, incluindo as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Desde sua primeira edição, em 1978, a NR18 passou por uma série de alterações e duas grandes reformulações, sendo a mais recente motivada pelo surgimento de novas tecnologias — que aumentavam as lacunas no texto normativo e dificultavam a sua aplicação — e pela crescente demanda por obras de infraestrutura, no segmento da construção pesada — empreendimentos que aplicam, em sua maioria, novas metodologias.

Os treinamentos disponíveis para a NR18 tratam dos riscos e medidas de segurança necessárias no meio ambiente de trabalho na Indústria  da Construção. Entre eles, se destacam o Curso de Integração de Segurança na Construção Civil e o de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT), que ensina regras de segurança, uso e manutenção do equipamento, conscientizando sobre os riscos e como mitigá-los.

NR 19 – Explosivos

A norma regulamentadora número 19 (NR 19) determina os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, definindo ainda medidas de proteção para a atividade específica de fogos de artifícios.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis 

A norma regulamentadora número 20 (NR 20) é uma norma especial, que não está condicionada a setores ou atividades econômicas específicas, mas estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Os treinamentos para NR 20 incluem a Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, a Exposição ocupacional ao Benzeno em postos revendedores de combustíveis (PRC) e cursos de Segurança com Líquidos e Inflamáveis:

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

A norma regulamentadora número 21 (NR 21) é uma Norma Especial, que não está condicionada a setores ou atividades econômicas específicas e trata da execução do trabalho, determinando no seu caso critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, com boa estrutura e capazes de proteger os trabalhadores. 

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A norma regulamentadora número 22 (NR 22) regulamenta a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas de mineração, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.

NR 23 – Proteção contra incêndios

A norma regulamentadora número 23 (NR 23) estabelece os procedimentos que as empresas devem adotar para proteção contra incêndio, contemplando itens como saídas rápidas para os trabalhadores em caso de emergência, equipamentos adequados e suficientes para combate ao fogo e treinamento de pessoal para uso correto das ferramentas. 

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A norma regulamentadora número 24 (NR 24) estabelece condições mínimas de higiene e de conforto — como aparelhos sanitários, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos — que devem ser proporcionadas pelas empresas aos seus trabalhadores, tendo como base o número de usuários no turno com maior contingente.

NR 25 – Resíduos Industriais

A norma regulamentadora número 25 (NR 25) estabelece critérios para o gerenciamento de resíduos industriais, tratando de métodos, equipamentos e medidas adequadas para evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador. 

Suas alterações mais recentes, por exemplo, incluíram novas medidas de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados aos resíduos industriais, como no tratamento dos rejeitos radioativos e biológicos, que devem ser aliadas ao cumprimento das legislações específicas que regulam a disposição desses resíduos. 

NR 26 – Sinalização de Segurança

A norma regulamentadora número 26 (NR 26) determina medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho, através de cores que vão indicar, delimitar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes — mas que não dispensam o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. 

Além disso, ela torna obrigatória a classificação dos produtos químicos de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado (SGH) e a elaboração e disponibilização, pelo fabricante ou fornecedor da Ficha com Dados de Segurança do Produto Químico (FISPQ) para todo aquele classificado como perigoso.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (REVOGADA)

A norma regulamentadora número 27 (NR 27) encontra-se atualmente revogada. Ela estabelecia os procedimentos para o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho — competência atribuída ao Setor de Identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

A norma regulamentadora número 28 (NR 28) determina os procedimentos de fiscalização do cumprimento das regras sobre segurança e saúde do trabalhador, além das penalidades previstas em caso de desacordo com a legislação.

Foi dividida em duas partes, sendo a primeira relativa aos procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, e a segunda sobre as infrações, seu grau de gravidade e suas respectivas penalidades, que incluem multas.

NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A norma regulamentadora número 29 (NR 29) se aplica aos trabalhadores portuários e visa regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde àqueles que operam a bordo ou em terra, que exerçam atividades nos portos organizados, instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. 

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

A norma regulamentadora número 30 (NR 30) estabelece medidas para mitigação de riscos e a prevenção de possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes do trabalho aquaviário, sendo aplicada aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A norma regulamentadora número 31 (NR 31) estabelece as regras para o desenvolvimento do trabalho rural, a fim de alinhar as atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas. 

Para adequar-se, são oferecidos treinamentos como:

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A norma regulamentadora número 32 (NR 32) oferece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, como médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, profissionais de limpeza e manutenção de equipamentos hospitalares, motoristas de ambulância, entre outros. Se aplica a ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc.

Para preparar os profissionais da área da saúde, é oferecido treinamento na NR 32 que visa garantir a segurança no ambiente de trabalho e a qualidade do atendimento oferecido aos pacientes.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A norma regulamentadora número 33 (NR 33) determina os requisitos para a caracterização dos espaços confinados — qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 

A norma estabelece também as regras para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Os treinamentos para NR33 incluem o de Trabalhador Autorizado e Vigia e de Supervisor de Entrada, fundamentais para operação e manutenção desses ambientes de forma segura e eficiente e para o cumprimento da legislação, assegurando a proteção da vida e saúde dos profissionais envolvidos em trabalhos em espaços confinados.

NR 34 – Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

A norma regulamentadora número 34 (NR 34) estabelece medidas de segurança e saúde para o trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval — isto é, que são desenvolvidas no âmbito de instalações ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, etc. 

A norma regulamenta por exemplo os trabalhos a quente, em altura, com exposição a radiações ionizantes, de jateamento e hidrojateamento, assim como atividades de pintura, movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes, instalações elétricas provisórias, testes de estanqueidade, fixação e estabilização temporária de elementos estruturais, serviços com apoio de estruturas flutuantes, e também o Plano de Respostas às Emergências (PRE). 

Treinamentos em Segurança para trabalhos a quente e Observador de Trabalhos a quente são essenciais na prevenção de acidentes, uma vez que orientam os profissionais no uso correto de EPIs, nos procedimentos de emergência e os prepara para monitorar e responder a riscos em atividades que podem gerar ignição, como soldagem, corte e esmerilhamento.

NR 35 – Trabalho em Altura

A norma regulamentadora número 35 (NR 35) determina requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura — desde o planejamento, a organização até a execução — a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente em atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, em que haja risco de queda.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Revista Proteção, cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil são decorrentes de quedas. Por isso, o treinamento para NR35 é fundamental, afinal visa proteger a vida, mitigar riscos e criar um ambiente de trabalho confiável e produtivo.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A norma regulamentadora número 36 (NR 36) estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Ela visa garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, em acordo com as demais Normas Regulamentadoras. 

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A norma regulamentadora número 37 (NR 37) determina requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.

NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos 

A norma regulamentadora número 38 (NR 38) estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.O treinamento para NR 38 orienta sobre práticas seguras, uso adequado de EPIs, manejo correto de resíduos e procedimentos de emergência, visando prevenir acidentes e melhorar a eficiência do trabalho.

Comentários 0