Pensa comigo: toda vez que você vai tirar uma panela quente do forno, usa uma toalha ou luva para se proteger de queimaduras, certo? Pois é, o uso de objetos para prevenção de acidentes é algo comum no nosso dia a dia. E não é diferente no ambiente de trabalho, especialmente no exercício de funções que geram algum risco. Não à toa, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) está previsto nas Normas Regulamentadoras, mais precisamente na NR 6 — que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização e fornecimento destes itens aos trabalhadores.
Então que tal entender melhor o que são, os tipos e para que servem os EPIs, além das regras para quem usa e para quem fornece? Vamos lá que a gente te explica tudinho.
O que são EPIs
EPIs são dispositivos ou materiais de uso individual feitos para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. São indispensáveis para mitigação de riscos e consequências de acidentes de trabalho, atuando tanto na prevenção quanto no controle da gravidade das ocorrências.
É claro que, num cenário ideal, todo e qualquer risco que possa comprometer o colaborador deve ser eliminado. Porém, quando isso não é possível — seja pela natureza do trabalho, segmento, indústria ou outro — os EPIs devem ser utilizados pelos trabalhadores no momento em que passarem a realizar as atividades que ofereçam alguma ameaça a sua saúde e segurança.
E vale sempre reforçar que, para funcionar de forma eficiente, os EPIs precisam estar em perfeitas condições de uso. Esta é uma responsabilidade compartilhada entre empresas — que devem fornecer e orientar quanto ao uso e conservação adequados — e colaboradores — que devem cuidar e informar sempre que seja necessária a substituição de algum item.
Importância
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), os acidentes de trabalho e as mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceram 37% e 36% respectivamente entre 2020 e 2021.
Outro relatório da Previdência Social aponta que entre 2012 e 2018 foram registrados 4,7 milhões de acidentes de trabalho, com 15.768 óbitos. As áreas do corpo mais afetadas? Dedos, pés, mãos, joelhos e articulações do tornozelo. Já entre as vítimas, se destacam profissionais Alimentares de linha de produção, Técnicos de enfermagem, Faxineiros, Serventes de obras e Motoristas de caminhão.
Só que não para por aí, porque além da perda inestimável da vida, estes acidentes geram um prejuízo bilionário para toda cadeia. A Previdência Social, por exemplo, gastou R$732 milhões somente com afastamentos acidentários.
São dados que evidenciam a necessidade e importância da implementação de medidas de prevenção de acidentes, mitigação de riscos, entre as quais os EPIs desempenham um importante papel.
Trata-se de uma prática de valorização da vida que preserva trabalhadores e empresas, visando qualidade de vida, que também contribuem para uma redução expressiva nos custos relacionados a afastamentos, absenteísmo, indenizações, e aumento na produtividade.
Tipos de EPIs e quando usar
Bom, já mencionamos que a NR 6 estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs, né? Ela prevê, por exemplo, que todo EPI, de fabricação nacional ou internacional, deve possuir um Certificado de Aprovação (CA). E esse documento é concedido pelo órgão nacional competente depois que o equipamento passar por vários testes — de conforto, durabilidade e eficácia na proteção do trabalhador.
De forma prática, os EPIs podem ser utilizados de forma isolada (ex: capacete) ou em conjunto (ex: capacete + óculos), para preservar a pessoa contra uma ou mais ameaças, estejam elas associadas ou não.
Além disso, vale destacar — o que vamos aprofundar mais a frente nesse artigo — que é responsabilidade da empresa orientar o trabalhador na seleção e uso correto do EPI. Contudo, listamos aqui os principais tipos de EPI e suas indicações:
1. EPIs para proteção da cabeça
Entre os EPIs para proteção da cabeça estão os capacetes, que preservam contra impactos de objetos sobre o crânio, choques elétricos ou agentes térmicos; capuzes e balaclavas, que protegem crânio e pescoço também de agentes térmicos, além de químicos, abrasivos, escoriantes e da umidade em operações com a utilização de água.
2. EPIs para proteção dos olhos e face
Óculos, protetores faciais e máscaras compõem os equipamentos de segurança para proteção da face e dos olhos contra de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha, e agentes térmicos. Entre os óculos, existem aqueles de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Em relação a tonalidade dos óculos, elas variam de acordo com a necessidade, sendo por exemplo incolores ou escuros no uso geral e na preservação contra raios ultravioleta; verdes em ambientes com alta luminosidade; ou laranjas em atividades de fotopolimerização, comuns em consultórios odontológicos.
3. EPIs para proteção auditiva
Os protetores auditivos visam abafar o som e com isso preservar a audição do colaborador exposto a ambientes com ruídos altos ou excessivos.
Os dispositivos variam entre os protetores circum-auricular (tipo headset), semiauricular ou de inserção (plug) colocado dentro do ouvido e o protetor apropriado será selecionado de acordo com o nível de ruído a que o colaborador está exposto e dentro de uma classificação de segurança.
4. EPIs para proteção respiratória
Filtros de ar, máscaras e respiradores são EPIs que buscam proteger as vias aéreas contra gases nocivos, provenientes de agentes químicos ou de origem atmosférica, poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos, vapores irritantes, alérgicos tóxicos que possam causar lesões ou contaminação dos pulmões.
5. EPIs para proteção do tronco
Algumas vestimentas oferecem proteção do tronco contra agentes térmicos, químicos, mecânicos; radiação ionizante; umidade proveniente de chuvas ou de operações com utilização de água.
Além disso, coletes à prova de balas também são EPIs permitidos a vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, como proteção do tronco contra agentes mecânicos.
6. EPIs para proteção dos membros superiores
Como vimos acima, os membros superiores — dedos, mãos — estão entre os principais locais do corpo que sofrem acidentes, estando constantemente expostos a riscos.
Nesse sentido, o uso de luvas, mangas, braçadeiras, dedeiras e cremes protetores são essenciais na prevenção de acidentes com materiais abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes; com radiação ionizante, choque elétrico, vibrações, umidade proveniente de operações com água; com agentes químicos, biológicos e térmicos.
7. EPIs para proteção dos membros inferiores
E assim como os membros superiores, os membros inferiores — pés, joelhos, tornozelos — também estão no topo da lista de locais que sofrem acidentes. O que reforça a necessidade do uso correto de EPIs como calçados, calças, meias e perneiras que vão proteger pés e pernas contra impactos de quedas de objetos, choques elétricos, agentes térmicos, abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, químicos, umidade proveniente de chuvas ou atividades com água e baixas temperaturas.
Alguns exemplos são as botas e as perneiras que protegem contra torções, derrapagens, escoriações, animais peçonhentos e objetos cortantes, sendo usados frequentemente na construção civil, em áreas florestais, laboratórios e indústrias.
8. EPIs para proteção do corpo inteiro
Os EPIs para proteção do corpo inteiro dão ênfase à preservação física como um todo, se exemplificando no uso de macacões e vestimentas de corpo inteiro que protegem contra agentes térmicos, químicos, choques elétricos e umidade proveniente da chuva ou da atividade com água.
9. EPIs para proteção contra quedas
Cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil são decorrentes de quedas. Para mitigar esses riscos, é imprescindível o uso dos equipamentos de proteção contra quedas sempre que o trabalhador realizar alguma atividade acima de dois metros do solo, com movimentação vertical ou horizontal, com cinturão de segurança com dispositivo de trava-queda, talabarte, ancoragem.
E quem deve fornecer os EPIs
As empresas são responsáveis por adquirir e fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPIs adequados, necessários à segurança do trabalhador no exercício das suas atividades. Ela deve registrar junto a Secretaria de Trabalho o fornecimento do EPI e informar qualquer possível irregularidade verificada.
Além disso, cabe à organização substituir os equipamentos quando danificados ou perdidos, treinar os trabalhadores quanto ao seu uso e cobrar a correta aplicação. Infrações podem acarretar multas, indenizações, sanções e, em casos extremos, a interdição e suspensão das operações na empresa.
Na hora de selecionar os EPIs adequados, as empresas devem levar em consideração:
- a atividade exercida pelo colaborador;
- as medidas de prevenção necessárias em função dos riscos mapeados;
- a eficácia exigida para mitigação dos riscos;
- as obrigações estabelecidas pelas NRs e outros dispositivos legais;
- a adaptação e conforto segundo avaliação do conjunto de colaboradores;
- e a compatibilidade entre diferentes dispositivos, quando seja necessário combinar mais de um no exercício de determinada função, assegurando sua eficácia.
As regras para quem usa
Já do trabalhador que recebe e deve usar o EPI, se espera que:
- utilize aquele dispositivo que foi fornecido pela empresa e apenas para finalidade a que se destina;
- seja cuidadoso com a limpeza, conservação e armazenamento;
- comunique à empresa sempre que haja a perda, dano ou alteração no equipamento, para que seja feita a reposição;
- cumpra as recomendações de uso, zelando pela sua segurança.
Treinamento
Como mencionamos, uma das obrigações das empresas é que os colaboradores estejam bem orientados quanto ao uso adequado dos EPIs. Nesse sentido, o treinamento em NR 6 é essencial. Ele ensina como selecioná-los adequadamente para cada atividade, ajustá-los corretamente ao corpo, inspecioná-los, armazená-los, entre outras informações.