5 de Outubro, 2023

Hoje, em virtude das normas regulamentadoras e do esforço conjunto de empresas, governo e trabalhadores, podemos dizer que existem diversas práticas e ferramentas que atuam na mitigação de riscos e consequente redução de acidentes envolvendo colaboradores. 

Contudo, eles ainda acontecem. Você ou alguém na sua empresa já teve de lidar com acidentes dentro da organização? E diante da necessidade de abertura de CAT, saberia como proceder? Ou não saberia como nem por onde começar? Pois nós estamos aqui para ajudar. 

Imagem ilustra artigo sobre abertura de CAT

Para começar, o que é CAT?

CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho envolvendo um ou mais colaboradores de uma empresa.

Ele tem como objetivo comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — órgão que garante benefícios e direitos aos trabalhadores — sobre estas ocorrências. É exigido também, por exemplo, pela Previdência Social para que seja reconhecido o acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.

Vale destacar ainda que o artigo 19 da Lei nº 8.213/91 estabelece “acidente de trabalho” como aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Nesse sentido, consideram-se como “acidentes de trabalho” doenças desencadeadas ou adquiridas pelo exercício das atividades — como surdez, intoxicações, LER (lesão por esforço repetitivo), Síndrome de Burnout — ou por acidente que aconteceu no trajeto do trabalhador de casa ao trabalho ou vice-versa. Doenças degenerativas, endêmicas, não incapacitantes, não se enquadram.

E por que a CAT é importante?

A abertura de CAT alimenta uma importante base de dados que permite ao INSS mapear estatisticamente os acidentes, identificar a que tipo de atividades estão relacionados, suas causas e consequências, e orientar as ações para tratar e minimizar estes danos. Ou seja, trata-se de uma ferramenta essencial para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e empresas. 

Mas não é só: o documento é ainda um importante recurso para que, de um lado, o trabalhador, vítima de um acidente, possa garantir seus direitos, e de outro, o Estado possa cumprir com seus deveres de forma justa. 

Como funciona: prazos, onde abrir e quem faz

A abertura de CAT pode ser feita em uma agência do INSS — em que se deve apresentar documento de identificação e CPF e levar o formulário impresso e preenchido, junto aos dados do atendimento médico  — ou online, inclusive pelo aplicativo. 

A responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, porém, caso a empresa se recuse a registrá-la, qualquer autoridade pública como o sindicato, perito ou o médico que atendeu o trabalhador, pode fazê-lo. 

A CAT deve ser aberta até o 1º dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou do momento em que a organização tenha tomado conhecimento da doença de um profissional. Contudo, em caso de morte do colaborador, o comunicado deve ser aberto imediatamente. 

Um ponto importante é que a emissão do documento não depende do afastamento do colaborador. Isto é, deve ser feita mesmo que o profissional continue no exercício de suas atividades. 

Os tipos de CAT e dados necessários

São três tipos de CAT, que devem ser preenchidas de acordo com o caso, sendo:

  • CAT inicial, para casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, e que deve ser aberta mesmo em casos de morte imediata da vítima — dado que deve constar na notificação, junto a certidão de óbito;
  • CAT de reabertura, somente para casos em que a CAT inicial já tenha sido emitida e em que o colaborador tenha seu estado de saúde agravado ou seu tratamento seja reiniciado;
  • e CAT de óbito, para casos em que o funcionário venha a falecer após a abertura da CAT inicial, emitida a fim de notificar a morte do colaborador.

E ao ser preenchida, a CAT deverá trazer:

  • dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço, contato e o CNAE — Classificação Nacional de Atividade Econômica que especifica a atividade principal do negócio;
  • dados pessoais do funcionário acidentado, como identidade, carteira de trabalho, PIS, endereço e contato;
  • dados e descrição do acidente, como tipo (acidente, doença ou acidente de trajeto), data e hora do ocorrido;
  • atestado médico, caso exista.

Consequências

A abertura de CAT pode gerar penalização, como o aumento da contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) — valor que é utilizado pelo INSS para custear os benefícios direcionados às vítimas. Contudo, vale pontuar que a sua omissão constitui crime e pode levar a penalidades legais e administrativas para empresa, que incluem multas que variam entre limite mínimo e máximo do salário de contribuição cobrado pela Previdência Social.

Já o trabalhador precisará passar pela perícia médica do INSS, que identifica a lesão ou doença, sua relação com a atividade desempenhada, a fim de estabelecer seus direitos, como o auxílio-doença acidentário, que diferente do auxílio comum, produz estabilidade de um ano no emprego em caso de retorno.

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