28 de Novembro, 2023

E se as empresas contassem com uma equipe interna, formada pelos seus próprios colaboradores, dedicada a mapear riscos, promover correções e ações de conscientização, prevenção de acidentes e muito mais? Entre as normas regulamentadoras, existe uma — a NR 5 — que estabelece as regras para a criação e manutenção exatamente deste grupo: a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 

A sua empresa conta com esse time? Então vamos entender melhor sobre como ele atua, sua importância e quem pode participar. 

NR 5 - o que é a CIPA, para que serve, quem participa

O que é a CIPA?

Regulamentada pela NR 5, a CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, responsável por mapear os riscos no ambiente de trabalho e promover ações de preservação da vida. 

Obrigatória para as organizações que possuem mais de 20 funcionários regidos pela CLT, ela deverá ser formada por uma equipe de empregados e empregadores proporcional ao tamanho, segmento e grau de risco da empresa. 

Isto significa que o número de pessoas envolvidas na comissão vai depender, por exemplo, da quantidade de funcionários que atuam em funções que apresentam algum risco, sendo o grau deste risco estabelecido pelo pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Para que serve a CIPA?

O principal objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Isso significa que a comissão deve promover iniciativas para a preservação da vida e promoção da saúde dos colaboradores. 

Essa é uma missão extremamente relevante num cenário que apresenta um crescimento alarmante no número de acidentes de trabalho ano a ano. 

Além disso, quando implementada corretamente, a atuação da CIPA contribui para a redução nos custos com afastamentos, multas e outras penalidades, por exemplo. Além disso, ajuda com o aumento da produtividade, uma vez que melhora as condições de trabalho.

Quem pode participar?

Todos os funcionários de uma empresa podem se candidatar para fazer parte da CIPA, independente da sua função. Os candidatos passam por uma votação, sendo que as posições de presidente, vice-presidente e secretário são obrigatórias. Uma vez eleita, a comissão é registrada junto ao Ministério do Trabalho. 
Vale destacar, porém, que os membros da CIPA e representantes nomeados devem passar pelo treinamento em NR 5, que é obrigatório por lei. Esse curso irá orientar quanto aos perigos no ambiente de trabalho, cumprimento de normas, assim como as medidas de prevenção de acidentes e promoção de uma cultura de segurança.

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